Análise de Riscos NR12

A Norma Regulamentadora NR12 – Maquinas e Equipamentos e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores, bem como estabelece requisitos mínimos para prevenção de acidentes nas fases de projeto e de utilização de maquinas e equipamentos.

O intuito da apreciação de riscos isto é a busca e investigação dos riscos que os sistemas envolvidos podem causar.

Assim tem-se a oportunidade de modificar o projeto ou a concepção do sistema com o objetivo de eliminar ou reduzir o risco.

Com a finalidade de fazer um estudo como este se faz necessário habilidades profissionais e experiência em máquinas similares ou com processos similares, geralmente este trabalho é direcionado para a área de Segurança no Trabalho, ou como se chamam em algumas empresas, HSE, sendo levantado a possibilidade de ocorres acidentes.

Existem também outras terminologias que são dadas:

  • Avaliação de Risco
  • Apreciação de Risco
  • Avaliação Preliminar de Risco
  • Diagnóstico de Risco
  • Diagnóstico
  • Laudo Preliminar de Risco
  • Laudo de Risco
  • Relatório de Risco
Análise de Riscos

É obrigatório a utilização de normas nacionais vigentes para a elaboração de um documento como este, assim encontramos a NBR ISO 12100:2013, isso é uma cópia traduzida da ISO 12100 (em inglês).

Sobretudo a norma indica os critérios a serem tomados para a verificação dos riscos da máquina, como identificação dos perigos, elementos de risco, redução de risco adequada, comparação dos riscos, medidas de segurança no projeto, aplicação da ação mecânica positiva, limitações da exposição do perigo, medidas de segurança e diversos exemplos de referência.

Com efeito de evitar um  possível acidente, a coisa mais importante a se fazer é analisar os riscos envolvidos, usando as habilidades de um profissional, usando critérios normatizados e incluindo na análise possibilidades reais.

Como saber qual terminologia usar: Apreciação, Avaliação ou Análise de Risco?

O termo mais comum utilizado é a Análise para uma Apreciação, e vice-e-versa, e se você buscar no dicionário as palavras são sinônimas, mas para efeito de Segurança em máquinas podemos utilizar as definições dada pela NBR ISO 12100 em seu glossário.

Analise de Risco: Isto é combinação da especificação dos limites da máquina, identificação dos perigos e estimativa dos riscos

Avaliação de Risco: Julgamento com base na análise de risco, de tal forma que mede quanto os objetivos de redução de risco foram atingidos

Apreciação do risco: Processo completo que compreende a análise de risco, além disso avalia os riscos.

A NR12 exige que a máquina tenha uma análise de risco, visto que isso consta no item 12.39(a) e em outros é referenciado à este documento como base para realização do item. De acordo com norma técnica vigente que indica a realização do procedimento é a NBR ISO 12100:2013

Temos citações em segurança em máquina iniciou na publicação da normas. As Normas Regulamentadoras, foram publicadas para ajudar a explicar pontos da lei, visto que são muito genéricos, ajudando ao atendimento à lei. No caso da NR12, ela foi elaborada com a finalidade de regulamentar os Art.184, 185 e 186 da CLT, que traz no seu texto as seguintes redações (CLT, 1943).

NR12

“Art. 184 – As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto a risco de acionamento acidental;”

Parágrafo único – É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo.

“Art. 185 – Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização ao ajuste;”

“Art. 186 – O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas”.

Fonte: Planalto Brasileiro (//www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm)

Determinação dos Limites da Máquina

A fim de determinar dos limites da máquina deve-se levar em consideração de todas as fases do ciclo de vida da máquina (projeto, construção, transporte, montagem, instalação, operação, limpeza, setup, manutenção, desativação, desmontagem, descarte).


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