A NR 12 é a Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Ela foi criada em 1978 com o objetivo de regulamentar e definir padrões de segurança e qualidade nas rotinas produtivas que fazem uso de equipamentos. Sendo assim, seu principal objetivo é garantir a segurança, saúde e integridade física dos trabalhadores.
Importância da NR 12
A NR 12 é uma das mais extensas e importantes normas que consolidou as Leis Trabalhistas. Constantemente ela é revista para adequar suas proposições às novas tecnologias e ferramentas de trabalho. A última revisão foi feita em 2017.
Em linhas gerais, seus objetivos são: segurança do trabalhador; melhorias das condições de trabalho e tornar as rotinas que envolvem o uso de máquinas e equipamentos mais seguras. Para isso, ela propõe medidas: de proteção coletiva;
administrativas ou de organização do trabalho; e ainda, de proteção individual.
Benefícios da NR 12
A Norma Regulamentadora de Máquina e Equipamentos foi um importante passo para regulamentar os parâmetros de segurança para garantir bem-estar e a integridade física dos trabalhadores. Tendo em vista que previne riscos laborais e acidentes de trabalho.
Além disso, ela é uma importante fonte de informação para os empregadores, ao passo que define o que deve ser feito para o exercício saudável e seguro das mais diversas atividades econômicas que envolvam máquinas e outros equipamentos.
Vale destacar ainda que a NR 12 também define parâmetros para a adoção de medidas apropriadas para o exercício profissional por trabalhadores portadores de deficiências envolvidos direta ou indiretamente com o trabalho.
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O que diz a Norma Regulamentadora nº 12
A NR 12 define “referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras […]”.
Ela determina que cabe ao empregador adotar medidas de proteção capazes de garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Enquanto isso, cabe ao funcionário:
- Cumprir as orientações para uma operação segura.
- Não fazer alterações nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos.
- Comunicar imediatamente a chefia se algum maquinário for danificado de forma que possa comprometer a segurança dos envolvidos no trabalho.
- Participar de capacitações e treinamentos para atender às normas de segurança.
- E ainda colaborar com o empregador para fazer valer as disposições da NR 12.
Além desses princípios gerais, a NR 12 trata especificamente sobre como devem ser os arranjos físicos e instalações de maquinários; instalações de dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada.
E ainda sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes pressurizados; transportadores de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais. Bem como, manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza; sinalização; manuais; procedimentos de trabalho e segurança. Por fim, projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização e ainda capacitação.
Abaixo um pouco de nosso trabalho: