Segurança em Máquinas NR12 – Publicação D.O.U. Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

A adequação de máquinas NR12 – sigla para Norma Regulamentadora nº 12 – é o processo que define as referências técnicas, os princípios fundamentais e as medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos.

CONHEÇA A IMPORTÂNCIA DA ADEQUAÇÃO DE MÁQUINAS NR12

Em todo o processo de automação industrial, realizar a adequação de máquinas NR12 também é importante para que sua empresa possa ampliar seu funcionamento e produção, sem se esquecer da segurança dos trabalhadores.

Buscar medidas para garantir e preservar a proteção do trabalhador dentro do ambiente de trabalho tem ganhado cada vez mais importância. Os empregadores estão cada vez mais cientes de que um acidente de trabalho, além de prejudicar o funcionário pode prejudicar toda uma linha de produção.

A adequação de máquinas NR12 – sigla para Norma Regulamentadora nº 12 – é o processo que define as referências técnicas, os princípios fundamentais e as medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos.

Os sistemas de segurança são formados por um grupo de proteções e dispositivos de segurança interligados, cuja função principal é evitar agravos à saúde e integridade física dos trabalhadores na interação com máquinas e equipamentos.

DISPOSITIVOS E NORMAS DE SEGURANÇA NR12

As máquinas e os equipamentos e seus respectivos sistemas de segurança, seja elétrico, eletrônico, mecânico, pneumático ou hidráulico devem ser elaborados, projetados conforme as exigências da norma regulamentadora NR-12 e normas técnicas oficiais vigentes.

Devem possuir características mínimas de segurança as quais são de uso geral, e características especificas para o determinado tipo de máquina e equipamento.

Algumas das Normas técnicas oficiais vigentes de segurança em máquinas e equipamentos como:

– normas do tipo A: definem os conceitos, princípios de projetos e aspectos gerais de segurança;

– normas do tipo B (B1 e B2): Aspectos e componentes de segurança

– normas do tipo C: fornecem prescrições detalhadas de segurança a um grupo particular de máquinas.

FASE I: Realização do Diagnóstico Técnico de Adequação a NR 12: Levantamento de todos os itens a serem adequados para atendimento à NR 12, administrativos (manuais, diagrama pneumático, hidráulico, elétrico, plano de manutenção, instrução de operação da máquina, inventário etc) e proteções e instalações físicas com a indicação das adequações;

FASE II: Realização das adequações e instalações de todo o sistema de proteção necessária para a adequação das máquinas e equipamentos perante à NR 12, tomando como base o levantamento realizado e os itens relacionados na FASE I acima;

FASE III: Consiste na verificação de todos os itens apontados para adequação a NR 12, e emissão da ART de conformidade técnica perante NR 12.

Deve-se elaborar a Análise de Riscos do sistema de segurança das máquinas e equipamentos, que tem como objetivo informar quais são os riscos que as máquinas e equipamentos oferecem, qual é a categoria do risco, quais as medidas de prevenção ou proteção que existem, ou deveriam existir para controlar os riscos, quais as possibilidades dos perigos serem eliminados, quais são as partes da máquina e equipamento que estão sujeitos a causar lesões e danos, e executar as adequações conforme a Apreciação de Riscos.

Deve conter juntamente com a Análise de Riscos a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual responsabiliza o profissional legalmente habilitado por sua análise.

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